Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

LEI Nº 13.721/18 estabelece prioridade à realização do exame de corpo de delito no crime de violência doméstica

Publicado por Danilo Popazoglo
há 6 anos

LEI Nº 13.721, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018.

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

Art. 2º O art. 158 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 158. ..................................................................

Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

I - violência doméstica e familiar contra mulher;

II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


  • Publicações7
  • Seguidores5
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1602
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-n-13721-18-estabelece-prioridade-a-realizacao-do-exame-de-corpo-de-delito-no-crime-de-violencia-domestica/633547634

Informações relacionadas

Câmara dos Deputados
Notíciashá 6 anos

Publicada lei que prioriza atendimento no IML a mulheres vítimas de violência

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 15 anos

Nos crimes de ação privada poderá a autoridade policial instaurar o inquérito de ofício?

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 16 anos

Qual a diferença entre erro de tipo e delito putativo por erro de tipo? - Áurea Maria Ferraz de Sousa

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)