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Danilo Popazoglo
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Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal
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Danilo Popazoglo
Artigo ·
há 8 anos
Crime de tendência interna transcendente (ou crime de intenção) e Crime de atitude pessoal (ou crime de tendência)
CRIME DE INTENÇÃO (OU DE TENDÊNCIA INTERNA TRANSCENDENTE). É classificação dada por Francisco de Assis Toledo. É assim chamado aquele crime em que o agente quer e persegue um resultado que não...
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Danilo Popazoglo
Notícia ·
há 8 anos
O STJ afasta reincidência por delito de porte de droga para uso pessoal.
A Quinta Turma do STJ entendeu apesar de sua caracterização como crime no artigo 28 da Lei 11.343 /06, o porte de drogas com a finalidade de consumo pessoal tem previsão de punição apenas com medidas...
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Danilo Popazoglo
Notícia ·
há 8 anos
A Turma Recursal do DF condenou o aplicativo Uber a recadastrar motorista excluído da empresa por suposta violação de suas normas internas.
In casu, o motorista dirigia para o aplicativo há mais de um ano, porém foi descadastrado após apresentar certidão de "nada consta", expedida pelo TJDFT, que mencionava a existência de inquérito...
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Danilo Popazoglo
Comentário ·
há 6 anos
Feminicídio - Qualificadora objetiva ou subjetiva?
Danilo Popazoglo
·
há 8 anos
Olá, tudo bem Mauro. Tentarei explicar.
Os crimes próprios ou especiais são aqueles em que o tipo penal exige uma situação fática ou jurídica diferenciada por parte do sujeito ativo. Exemplos: peculato (só pode ser praticado por funcionário público) e receptação qualificada pelo exercício de atividade comercial ou industrial, delito previsto no art. 180, § 1º, do Código Penal (somente pode ser praticado pelo comerciante ou industrial). Admitem coautoria e participação. (MASSON, Cleber, Direito Penal, Vol. 2, 9ª ed.)
Já o feminicídio é uma qualificadora do homicídio e é classificado como crime comum ou geral, pois pode ser praticado por qualquer pessoa.
Segue novamente a lição do professor Cleber Masson:
“Trata-se de crime comum ou geral: pode ser cometido por qualquer pessoa.”
“Em regra, o sujeito ativo é homem, mas nada impede seja também uma mulher, desde que o delito seja cometido por razões de condições de sexo feminino. É o que se dá, exemplificativamente, quando uma mulher mata a sua namorada em uma discussão, por considerar que esta última não tinha o direito de desejar o rompimento do relacionamento amoroso.”
Lembre-se que qualificadoras são circunstâncias e não elementares.
Ou seja, elementares são dados que compõem o tipo básico ou fundamental (inserido no caput), ex: art. 121, caput. Qualificadoras são circunstâncias que integram o acréscimo, estruturando o tipo derivado (qualificado ou privilegiado), ex: art. 121, VI (feminicídio).
Assim, o feminicídio é uma qualificadora do homicídio e é classificada como crime comum.
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Ellison Cocino
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há 6 anos
Crime de tendência interna transcendente (ou crime de intenção) e Crime de atitude pessoal (ou crime de tendência)
Danilo Popazoglo
·
há 8 anos
Explicação perfeita!!!
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Mauro Junior
Comentário ·
há 7 anos
Feminicídio - Qualificadora objetiva ou subjetiva?
Danilo Popazoglo
·
há 8 anos
O feminicidio é um crime próprio ou só uma qualoficadora do homicídio?
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Thaise N. Schulz
Comentário ·
há 7 anos
Feminicídio - Qualificadora objetiva ou subjetiva?
Danilo Popazoglo
·
há 8 anos
Muito bom.
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